SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES

SECRETARIA DE AGRICULTURA,

ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO

 

As principais atribuições da Secretaria de Agricultura são:
I - Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
II - Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da pecuária;
III - Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas das comunidades rurais, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
IV - Elaborar cronograma de ações nas Associações Rurais, em conjunto com as demais Secretarias;
V - Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola, pecuário e meio ambiente no Município;
VI - Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
VII - Orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
VIII - Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria de Agricultura;
IX - Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela Secretaria de Agricultura;
X - Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XI - Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XII - Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XIII - Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
XIV – Gerir a (UMC) Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA;
XV - Coordenar e executar em conjunto a emissão e o cadastro das Associações de produtores rurais;
XVI – Solicitar e Gerir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;
XVII - Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro Técnico Rural;
XVIII - Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
XIX - Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria de Agricultura;
XXII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria de Agricultura;
XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria de Agricultura;
XXIV - Zelar pelo patrimônio da Secretaria de Agricultura, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
A Secretaria Municipal de Agricultura, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Assistência Técnica;
II – Departamento de Meio Ambiente;

 

 

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