ATRIBUIÇÕES
SECRETARIA DE
AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO
E IRRIGAÇÃO
As principais atribuições
da Secretaria de Agricultura são:
I - Planejar, operacionalizar e executar a política
de desenvolvimento agrícola;
II - Planejar, operacionalizar e executar a política
de desenvolvimento da pecuária;
III - Desenvolver projetos em conjunto com as organizações
representativas das comunidades rurais, objetivando
a expansão das atividades rurais, na busca de
alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades
locais, permitindo a auto-sustentação,
o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade
de vida do produtor rural;
IV - Elaborar cronograma de ações nas
Associações Rurais, em conjunto com as
demais Secretarias;
V - Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar
e gerenciar as ações de desenvolvimento
de programas e projetos do setor agrícola, pecuário
e meio ambiente no Município;
VI - Orientar a recuperação e o uso adequado
do solo agrícola e dos recursos naturais, como
um todo, para a sustentação da atividade
agropecuária;
VII - Orientar e fiscalizar os processos e procedimentos
dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção,
transformação e industrialização
de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
VIII - Promover constantemente a modernização
técnica através de estudos para a melhoria
dos serviços oferecidos pela Secretaria de Agricultura;
IX - Prestar assessoria e assistência técnica
aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais,
objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos
pela Secretaria de Agricultura;
X - Promover seminários, eventos, palestras,
fóruns, cursos de treinamentos e capacitação
para o produtor rural, visando à melhoria da
qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XI - Difundir o conhecimento técnico referente
à eficiência tecnológica, econômica
e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade
de produção;
XII - Incentivar o produtor rural a diversificar suas
atividades em culturas alternativas, através
de programas implementados pelo Município;
XIII - Treinar e capacitar técnicos e produtores
rurais, através de cursos e eventos, visando
à aplicação de novas tecnologias;
XIV – Gerir a (UMC) Unidade Municipal de Cadastramento
do INCRA;
XV - Coordenar e executar em conjunto a emissão
e o cadastro das Associações de produtores
rurais;
XVI – Solicitar e Gerir máquinas e equipamentos
necessários à manutenção
da infraestrutura rural e manutenção de
estradas rurais;
XVII - Coordenar e atualizar os dados das propriedades
rurais do Município através do Cadastro
Técnico Rural;
XVIII - Manter programa nas diversas áreas da
cadeia produtiva rural, visando melhores condições
de trabalho e qualidade na produção;
XIX - Prestar assessoria aos programas desenvolvidos
junto aos produtores rurais, associações
de produtores e feirantes visando à organização
e estruturação das entidades representativas,
em parcerias com outras entidades do setor;
XX - Desenvolver ações integradas com
outras Secretarias Municipais;
XXI - Executar atividades administrativas no âmbito
da Secretaria de Agricultura;
XXII - Exercer o controle orçamentário
no âmbito da Secretaria de Agricultura;
XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais
e plurianuais no âmbito da secretaria de Agricultura;
XXIV - Zelar pelo patrimônio da Secretaria de
Agricultura, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações.
A Secretaria Municipal de Agricultura, além do
Gabinete do Secretário, compõe-se das
seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas
ao respectivo titular:
I – Departamento de Desenvolvimento Agropecuário
e Assistência Técnica;
II – Departamento de Meio Ambiente;
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